Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000889-31.2026.8.26.0435/SP
AUTOR : BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
SENTENÇA
Ante o contido na petição retro, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente Ação de Busca e Apreensão que BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. move em face de EDSON RICARDO MODESTO, e JULGO EXTINTA a demanda, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.