Ementa
Processo 0000261-39.2025.8.26.0470/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jessica Aparecida Francisco Machado - 1 - Diante da quitação integral do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, certifique a serventia o imediato trânsito em julgado nesta data, providenciando ainda a imediata expedição de ofício ao DEPRE, para fins de comunicação da extinção do RPV, conforme o Comunicado nº CG 1299/2017. 2 - Após, arquivem-se os autos, procedendo sua baixa definitiva, certificando-se ainda nos autos principais.