Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
procedente
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006258-57.2026.8.26.0127/SP AUTOR : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) RÉU : MATHEUS FELIPE ROSA DIAS SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.