Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na hipótese, está prejudicada, neste momento, a fixação dos honorários advocatícios, haja vista que o feito prosseguirá na instância ordinária.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo interno e excluir a inversão dos ônus sucumbenciais.