Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.548.596

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
12/11/2018
Publicação
DJe 16/11/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.

1. Na hipótese, está prejudicada, neste momento, a fixação dos honorários advocatícios, haja vista que o feito prosseguirá na instância ordinária.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo interno e excluir a inversão dos ônus sucumbenciais.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.