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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0012226-24.2023.8.26.0554

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0012226-24.2023.8.26.0554

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Rosimeire de Souza Martins em face de Alexandre Galves Pereira. Tendo em vista a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0012226-24.2023.8.26.0554 (processo principal 1023832-03.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Rosimeire de Souza Martins - Alexandre Galves Pereira - Globo Leilões - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Rosimeire de Souza Martins em face de Alexandre Galves Pereira. Tendo em vista a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: LUIZ ORLANDO COSTA DE ANDRADE (OAB 220312/SP), VICTORIA CRISTHINE SANTOS SILVA (OAB 508911/SP), MAYLA CAROLINA SILVA DE ANDRADE (OAB 309357/SP), ANDRE VINICIUS HERNANDES COPPINI (OAB 253558/SP)