Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Rosimeire de Souza Martins em face de Alexandre Galves Pereira. Tendo em vista a consensualidade quanto ao adimplemento do débito, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.