Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 0000008-08.2009.8.26.0019

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0000008-08.2009.8.26.0019

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o coautor Daniel Aparecido Brambilla e a instituição financeira requerida, julgando extinto o processo com relação a este poupador, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. CONSIGNO que o Espólio de Paulo Roberto Conz já foi definitivamente excluído da lide por sentença pretérita, inexistindo provimento jurisdicional a ser proferido a seu favor; DETERMINO a regularização cadastral dos patronos do banco requerido no sistema informatizado, para que as publicações e intimações doravante expedidas veiculem exclusivamente o nome do Dr. Eduardo Chalfin (OAB/SP nº 241.287); INTIME-SE o coautor Jamil Aparecido Brambilla para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 376/379 e especifique as provas que pretende produzir, justificando a relevância, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Custas e eventuais despesas na forma acordada ou, na ausência de estipulação quanto ao feito remanescente, ao final. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0000008-08.2009.8.26.0019 (019.01.2009.000008) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jamil Aparecido Brambilla - - Daniel Aparecido Brambilla - - Espólio de Paulo Roberto Conz - Banco Itaú S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre o coautor Daniel Aparecido Brambilla e a instituição financeira requerida, julgando extinto o processo com relação a este poupador, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. CONSIGNO que o Espólio de Paulo Roberto Conz já foi definitivamente excluído da lide por sentença pretérita, inexistindo provimento jurisdicional a ser proferido a seu favor; DETERMINO a regularização cadastral dos patronos do banco requerido no sistema informatizado, para que as publicações e intimações doravante expedidas veiculem exclusivamente o nome do Dr. Eduardo Chalfin (OAB/SP nº 241.287); INTIME-SE o coautor Jamil Aparecido Brambilla para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de fls. 376/379 e especifique as provas que pretende produzir, justificando a relevância, sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. Custas e eventuais despesas na forma acordada ou, na ausência de estipulação quanto ao feito remanescente, ao final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)