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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1.731.096

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
03/12/2018
Publicação
DJe 05/12/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RELATÓRIO. CORREÇÃO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA.

1. Cabem embargos de declaração para corrigir erro material no relatório do acórdão embargado.

2. Não demonstrado como o acórdão embargado incorreu em omissão, não se conhece, quanto ao ponto, dos embargos de declaração.

3. Embargos de declaração conhecidos em parte, e, nessa extensão, providos apenas para corrigir erro material, sem alterar o resultado do julgamento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.