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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4061119-11.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4061119-11.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de despejo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente ressalva no acordo, fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Eventuais custas remanescentes pela ré. Int.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4061119-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR : CELINA THOMPSON VAZ GUIMARAES ADVOGADO(A) : HUGO VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB SP325194) ADVOGADO(A) : HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB SP259553) ADVOGADO(A) : BRUNNO GUIDOLIN FERNANDES (OAB SP357837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de despejo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente ressalva no acordo, fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Eventuais custas remanescentes pela ré. Int.