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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1027472-71.2022.8.26.0071

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1027472-71.2022.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1027472-71.2022.8.26.0071/SP EXEQUENTE : CLERITON DE MORAES ADVOGADO(A) : MICHEL BENTO DOS SANTOS (OAB SP449164) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.