Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002426-69.2026.8.26.0132/SP
EXEQUENTE : LUAR MODAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A) : NICOLE PRETTI JUNCO TEIXEIRA (OAB SP382294)
ADVOGADO(A) : JOSÉ ALEXANDRE JUNCO (OAB SP104574)
EXECUTADO : WASHINGTUR VIAGENS E EXCURSOES LTDA
ADVOGADO(A) : LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP261069)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (evento 38). E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Havendo pactuação de parcelamento em 4 (quatro) prestações mensais ou mais, o feito deverá ser remetido ao arquivo provisório, onde aguardará eventual provocação da parte interessada. Na hipótese de adimplemento do acordo e, havendo interesse, poderá a parte requerer o desarquivamento para extinção da execução, ficando nessa hipótese dispensada de recolher a taxa de desarquivamento.
Fica consignado que, caso não seja comunicado o descumprimento até 05 dias após o decurso do prazo do acordo (independentemente de nova intimação), presumir-se-á que houve a satisfação da dívida e a execução será extinta por meio de decisão judicial. Caso seja comunicado o descumprimento, tornem conclusos para a continuação do processo executivo.
Registre-se ainda que, havendo patrono(s) nomeados pelo Convênio DPE/OAB/SP, a respectiva certidão será expedida oportunamente (com a extinção da execução).