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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4022889-52.2025.8.26.0114

Julgamento
14/09/2026
Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4022889-52.2025.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. OSCILAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE ENERGIA. DANIFICAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS. REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NO DIREITO DOS CONSUMIDORES SEGURADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MATERIAIS E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ARTIGO 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos moldes indicados alhures, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.