Ementa
Processo 1502850-28.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernanda de Sousa Bento Silva - - Adriano Roberto da Silva - Vistos. Homologo o acordo de parcelamento do débito e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou eventual notícia de inadimplência. Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela. Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c. Artigo 183, do Código de Processo Civil). Intime-se.