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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0002827-87.2013.8.26.0176

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
0002827-87.2013.8.26.0176

Ementa

Processo 0002827-87.2013.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda SA - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Advogado(a) nomeado(a), se o caso. Custas finais pela parte exequente. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002827-87.2013.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda SA - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Advogado(a) nomeado(a), se o caso. Custas finais pela parte exequente. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)