Ementa
Processo 0002827-87.2013.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda SA - Vistos. Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Advogado(a) nomeado(a), se o caso. Custas finais pela parte exequente. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.