Ementa
Processo 1002188-82.2018.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Provas - Julio Fagundes Neves - - Annibal Fagundes Neves - Catia Rezende Serra Rios Neves - Vistos. O instrumento de acordo juntado às fls. 532/549 demonstra que a avença contempla expressamente a produção de efeitos em relação aos presentes autos. Assim,HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no que se refere à presente ação, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a composição amigável se mostra contrária à vontade de recorrer, por preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data. P.I e arquivem-se.