Ementa
Processo 1006076-25.2026.8.26.0127 - Guarda de Família - Guarda - B.B. - - L.V.C. - Vistos. Defiro as benesses da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 1/5) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Esta sentença, juntamente com o acordo homologado, valerá como ofício à empregadora para fins de cessação da obrigação alimentar em folha de pagamento em relação ao genitor das menores, caso necessário, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. Expeça-se o termo de guarda definitiva das menores em favor do genitor. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.