Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE REJEITA O PEDIDO EXONERATÓRIO SEM APURAR A EXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS DA EX-CÔNJUGE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, MAS REJEITADOS. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS, SUPRINDO-SE A OMISSÃO.
1- Ação distribuída em 16/9/2014. Recurso especial interposto em 5/9/2016 e atribuído à Relatora em 20/1/2017.
2- O propósito recursal é definir se houve omissão relevante no acórdão recorrido, a ponto de caracterizar a negativa de prestação jurisdicional, e, se porventura superada a preliminar, se o recorrente faz jus a exoneração de prestar alimentos à ex-cônjuge.
3- O simples fato de a parte mencionar os dispositivos do revogado CPC/73 em recurso especial interposto na vigência do CPC/15 não é suficiente, por si só, para atrair a incidência da Súmula 284/STF, especialmente quando o conteúdo dos artigos sob comparação é essencialmente o mesmo.
4- A caracterização da necessidade do alimentado é essencial na definição das obrigações de natureza alimentar, devendo este pressuposto ser examinado em quaisquer ações que digam respeito à fixação, majoração, revisão ou exoneração do dever de prestar alimentos.
5- Os alimentos devidos ao ex-cônjuge tem, em regra, o caráter de transitoriedade, servindo apenas para viabilizar a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustentação por seus próprios meios e esforços. Precedentes.
6- É omisso o acórdão que, em ação de exoneração de alimentos fundada na melhoria das condições socioeconômicas da alimentada e na superveniente desnecessidade dos alimentos, apenas se limita a aferir a inexistência de modificação das condições do alimentante.
7- Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido.