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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4014205-07.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4014205-07.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014205-07.2026.8.26.0405/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943)

SENTENÇA

Vistos. Diante da petição da parte autora, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Em havendo mandado expedido em poder do Oficial de Justiça, recolha-se, independentemente de cumprimento, com presteza. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4014205-07.2026.8.26.0405/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : DAIANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB SP419943) SENTENÇA Vistos. Diante da petição da parte autora, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a respectiva taxa. Em havendo mandado expedido em poder do Oficial de Justiça, recolha-se, independentemente de cumprimento, com presteza. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I.