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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.677.924

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
15/08/2017
Publicação
DJe 22/08/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ.

1. Na origem, trata-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial (Instrumento Particular de Confissão de Dívida) em que se alega a quitação parcial da dívida por meio de pagamento feito por terceiro que teria se obrigado a tanto em Instrumento Particular de Transação.

2. O Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, e cotejando as cláusulas insertas no "Instrumento Particular de Confissão de Dívida" e no "Instrumento Particular de Transação" concluiu que (i) o pagamento realizado pelo Banco HSBC não guarda relação com a dívida assumida pela Braswey; (ii) o Banco HSBC assumiu no instrumento de transação a obrigação de pagar honorários de natureza sucumbencial aos patronos da Braswey e (iii) a dívida confessada pela Braswey no título exequendo é de natureza contratual.

3. As conclusões do Tribunal local são insindicáveis tendo em vista a vedação contida na Súmula nº 5/STJ e podem ser facilmente corroboradas por meio das seguintes premissas: (a) os valores envolvidos são distintos: o valor confessado pela Braswey é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e aquele despendido pelo Banco HSBC é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e (b) o instrumento de confissão de dívida faz referência a "honorários de êxito", enquanto o instrumento de transação diz respeito a "honorários sucumbenciais".

4. Ausente prova da quitação, ainda que parcial, da dívida confessada, imperioso o julgamento de improcedência dos embargos à execução.

5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.