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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008569-62.2026.8.26.0566

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4008569-62.2026.8.26.0566
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008569-62.2026.8.26.0566/SP

RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a prática pelas partes, de ato incompatível com a interposição de recurso, artigo 1000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Anote-se o mais necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais, sem prejuízo, se o caso, de ulterior ingresso por parte do autor do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008569-62.2026.8.26.0566/SP RÉU : MOVIDA PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a prática pelas partes, de ato incompatível com a interposição de recurso, artigo 1000 do CPC, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Anote-se o mais necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais, sem prejuízo, se o caso, de ulterior ingresso por parte do autor do incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se.