Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. 1. Recurso especial interposto em 08/09/2015. Julgamento segundo o CPC/73.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível, à luz da Súmula 7 deste STJ. 3. Sob a égide do CPC/73, este STJ consolidou o entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte a ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono. Inteligência da Súmula 410 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.