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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4189954-80.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
4189954-80.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4189954-80.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : VANESSA DE ALMEIDA ALVARES

ADVOGADO(A) : VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB SP240525)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência da ação promovida pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento a autora de eventual recolhimento de custas. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4189954-80.2026.8.26.0100/SP AUTOR : VANESSA DE ALMEIDA ALVARES ADVOGADO(A) : VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB SP240525) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos de direito, o requerimento de desistência da ação promovida pela parte autora. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Isento a autora de eventual recolhimento de custas. Certifique-se o imediato trânsito em julgado (CPC, art. 1.000). Oportunamente, arquivem-se os autos com a baixa pertinente. Int.