Ementa
Diante do exposto: a) julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com os artigos 274, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; b) determino o levantamento de eventuais penhoras, constrições ou gravames que ainda pesem sobre os executados vinculados unicamente a estes autos, expedindo-se as certidões e comunicações porventura necessárias; c) certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado desta sentença e, inexistindo custas remanescentes a recolher, arquivem-se os autos com a devida baixa e anotações pertinentes perante o sistema informatizado.
Inteiro teor
Processo 0001658-93.2000.8.26.0120 (120.01.2000.001658) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Josue Silveira - Jose Tofoli e outro - Jaqueline Aparecida de Bernardino - Gelio Pereira de Carvalho - Maria do Carmo de Mello Oliveira - - ANA PAULA DE MELLO OLIVEIRA MACOTA - - FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA - Diante do exposto: a) julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com os artigos 274, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil; b) determino o levantamento de eventuais penhoras, constrições ou gravames que ainda pesem sobre os executados vinculados unicamente a estes autos, expedindo-se as certidões e comunicações porventura necessárias; c) certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado desta sentença e, inexistindo custas remanescentes a recolher, arquivem-se os autos com a devida baixa e anotações pertinentes perante o sistema informatizado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC) e, havendo recurso adesivo, intime-se o apelante para resposta; após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as cautelas de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), LENISE ANTUNES DIAS (OAB 181629/SP), LENISE ANTUNES DIAS (OAB 181629/SP), LENISE ANTUNES DIAS (OAB 181629/SP), KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/SP), ALINE ALVES TERRA MARQUES (OAB 282015/SP), JANDER LUIS CATARIN (OAB 31077/PR)