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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000767-93.2025.8.24.0078

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5000767-93.2025.8.24.0078
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Crepaldi em face de Jéssica Crepaldi Medeiros. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Fixo a remuneração das procuradoras Jéssica Luciano Canever e Mariani da Rosa no valor de R$ 1.072,00 cada. pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000767-93.2025.8.24.0078/SC AUTOR : MARIA APARECIDA CREPALDI ADVOGADO(A) : JESSICA LUCIANO CANEVER (OAB SC049396) SENTENÇA Em face do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida Crepaldi em face de Jéssica Crepaldi Medeiros. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Fixo a remuneração das procuradoras Jéssica Luciano Canever e Mariani da Rosa no valor de R$ 1.072,00 cada. pagamento ficará a cargo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura e suas atualizações posteriores, e o valor de acordo com a tabela disponível no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/web/orcamento-e-financas/assistencia-judiciaria-gratuita". Requisite-se o pagamento. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.