Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do débito de R$ 435,00, com os acréscimos colocados na sentença. CONDENO a parte embargada ao pagamento de custas e honorários ao advogado da parte embargante, este fixado em 10% [dez por cento] do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Em havendo apelação, INTIME-SE a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja apelação adesiva, INTIME-SE a parte então Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, REMETA-SE o processo ao Tribunal de Justiça. Tudo conforme art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. O feito prosseguirá como execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e ss. do CPC.