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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000933-61.2026.8.24.0088

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5000933-61.2026.8.24.0088
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo parcial celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo parcialmente extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, exclusivamente quanto à pretensão relacionada ao título de crédito juntado no evento 1, CHEQUE5, nos exatos termos da composição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000933-61.2026.8.24.0088/SC AUTOR : M P SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS TOMCHAK LEFFER (OAB SC067171) RÉU : EVANILDES PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : DAIANE DE CAMPOS ORTIZ (OAB SC076479) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, homologo o acordo parcial celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo parcialmente extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, exclusivamente quanto à pretensão relacionada ao título de crédito juntado no evento 1, CHEQUE5, nos exatos termos da composição.