Ementa
Diante do exposto, homologo o acordo parcial celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo parcialmente extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, exclusivamente quanto à pretensão relacionada ao título de crédito juntado no evento 1, CHEQUE5, nos exatos termos da composição.