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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.634.048

Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
28/03/2017
Publicação
DJe 04/04/2017
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. MANUTENÇÃO DA FIANÇA. FALÊNCIA DO LOCATÁRIO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES.

1. Ação ajuizada em 24/09/2012. Recurso especial 17/08/2015 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.

2. Discute-se a manutenção da fiança em caso de prorrogação de contrato de locação de imóvel urbano por prazo indeterminado.

3. Admite-se a prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato. Precedentes.

4. A decretação de falência do locatário, sem a denúncia da locação, nos termos do art. 119, VII, da Lei 11.101/2005, não altera a responsabilidade dos fiadores junto ao locador.

5. Recurso especial conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.