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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5020280-38.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5020280-38.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados na subconta judicial vinculada à ação originária aos presentes autos e, após, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial, observando-se os dados fornecidos nos autos (processo 5023061-67.2025.8.24.0005/SC, evento 67, DOC1), independentemente do trânsito em julgado. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos n. 5023061-67.2025.8.24.0005. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020280-38.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EUDOLICE COSTA GUIMARAES ADVOGADO(A) : PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência dos valores depositados na subconta judicial vinculada à ação originária aos presentes autos e, após, expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento da importância depositada na conta judicial, observando-se os dados fornecidos nos autos (processo 5023061-67.2025.8.24.0005/SC, evento 67, DOC1), independentemente do trânsito em julgado. Traslade-se cópia da presente sentença aos autos n. 5023061-67.2025.8.24.0005. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.