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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 426.098

Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
21/03/2017
Publicação
DJe 30/03/2017
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRESENÇA. 1. Existência de omissão no aresto embargado que, no entanto, não altera a conclusão do julgamento.

2. Na hipótese de não localização de bens penhoráveis, a execução deve ser suspensa, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil/1973.

3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.