Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC. Condeno o demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa. Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91, isento o autor do recolhimento das custas/despesas processuais. Publique-se.