Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007341-63.2012.8.24.0018/SC
EXEQUENTE : IRMAOS SPERANDIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)
SENTENÇA
Ante o silêncio da parte exequente, bem como a advertência do ev. 37, julgo extinta o presente feito executivo, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.