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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000025-25.2026.8.24.0081

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5000025-25.2026.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000025-25.2026.8.24.0081/SC AUTOR : LOJA DALLA CORT LTDA ADVOGADO(A) : JOSEMAR FANTIN (OAB SC046486) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.