Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme versam os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Em sendo o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; e b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre bens no decorrer do processo - salvo estipulação diversa no acordo, caso em que a parte interessada deverá comunicar o juízo o momento em que tais restrições serão levantadas, sem prejuízo da intimação da outra parte para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se.