Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-92.2025.8.24.0135/SC
AUTOR : ELISETE VEIRA FORLIN
ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271)
AUTOR : JOSE PEDRO FORLIM
ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271)
RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos autores, totalizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fundamentado no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se.