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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001564-92.2025.8.24.0135

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5001564-92.2025.8.24.0135
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-92.2025.8.24.0135/SC

AUTOR : ELISETE VEIRA FORLIN

ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271)

AUTOR : JOSE PEDRO FORLIM

ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271)

RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)

SENTENÇA

Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos autores, totalizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fundamentado no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001564-92.2025.8.24.0135/SC AUTOR : ELISETE VEIRA FORLIN ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) AUTOR : JOSE PEDRO FORLIM ADVOGADO(A) : SAMANTHA TOLENTINO DA SILVA (OAB SC019271) RÉU : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos autores, totalizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fundamentado no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se.