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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Usucapião 5001942-73.2024.8.24.0041

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
5001942-73.2024.8.24.0041
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, presentes todos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor da parte autora, por meio da usucapião extraordinária, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando EVA LEOSITA DE MELO COSTA e CLEUMAR CIDRAL DA COSTA proprietários do imóvel urbano individualizado ao evento 1, OUT6. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita concedida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 5001942-73.2024.8.24.0041/SC AUTOR : EVA LEOSITA DE MELO COSTA ADVOGADO(A) : CARINA MANDLER SCHMIDMEIER (OAB PR091931) AUTOR : CLEUMAR CIDRAL DA COSTA ADVOGADO(A) : CARINA MANDLER SCHMIDMEIER (OAB PR091931) SENTENÇA Ante o exposto, presentes todos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor da parte autora, por meio da usucapião extraordinária, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando EVA LEOSITA DE MELO COSTA e CLEUMAR CIDRAL DA COSTA proprietários do imóvel urbano individualizado ao evento 1, OUT6. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o competente mandado. Após, não havendo pendências, arquive-se.