Ementa
Ante o exposto, presentes todos os requisitos para o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor da parte autora, por meio da usucapião extraordinária, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando EVA LEOSITA DE MELO COSTA e CLEUMAR CIDRAL DA COSTA proprietários do imóvel urbano individualizado ao evento 1, OUT6. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade em face da justiça gratuita concedida. Publique-se.