Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIESER CELSO PAULINO contra MARCIA CARDOSO COSTA, para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ [50% DO VALOR DA ACESSÃO APURADA NO LAUDO], correspondente à quota-parte do requerente no direito indenizatório decorrente da acessão edificada no imóvel, acrescido dos consectários legais .