Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5007672-33.2025.8.24.0008/SC
AUTOR : GIBRAN PERUZZOLO GODOI
ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590)
ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)
RÉU : GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357)
SENTENÇA
Ante ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por GIBRAN PERUZZOLO GODOI contra GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., a fim de DETERMINAR que a requerida mantenha integralmente o acesso do autor à sua conta de e-mail [email protected], com a imediata exclusão de quaisquer acessos não autorizados, ao mesmo tempo em que CONFIRMO a tutela provisória deferida no evento 9. Como houve sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento, por rata, do valor das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado em igual proporção entre elas. Publique-se.