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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5000004-26.2026.8.24.0218

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5000004-26.2026.8.24.0218
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Sem custas adicionais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado. Os honorários periciais serão arcados pela autarquia. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5000004-26.2026.8.24.0218/SC AUTOR : CLEUCIR PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : DAVI PARIZOTTO JUNIOR (OAB SC051118) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Sem custas adicionais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado. Os honorários periciais serão arcados pela autarquia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.