Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito (art. 487, III, "b", do CPC). Sem custas adicionais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios conforme acordado. Os honorários periciais serão arcados pela autarquia. Publique-se.