Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95. Deixo de deliberar acerca do pedido de gratuidade da justiça, já que dispensado o recolhimento de custas em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54). Na eventualidade de recurso, o pedido deverá ser formulado diretamente à competente Turma Recursal. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.