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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5010518-77.2026.8.24.0011

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5010518-77.2026.8.24.0011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.

2. Aguarde-se em Cartório até 16/11/2027.

3. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito.

3.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010518-77.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE : MAFRATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA ADVOGADO(A) : SUELEN LUIZ CAETANO (OAB SC056520) EXECUTADO : MELO TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO (OAB MS019021) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestando-se nos autos, as partes noticiaram a celebração do acordo, tendo por objeto o crédito em que se funda a presente execução e pleitearam sua homologação (evento 26). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em Cartório até 16/11/2027. 3. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito. 3.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.