Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5016227-52.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5016227-52.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016227-52.2026.8.24.0930/SC

AUTOR : SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e66). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016227-52.2026.8.24.0930/SC AUTOR : SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos exatos termos da avença (e66). Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.