Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais, conforme o disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018, de Santa Catarina. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais, conforme o disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018, de Santa Catarina. Publique-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000577-18.2026.8.24.0007/SC EXEQUENTE : EDUARDO MORAES ADVOGADO(A) : BRUNA MARIA VIAL VIDAL (OAB SC059104) ADVOGADO(A) : JEAN FRANCISCO VIDAL (OAB SC057891) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais, conforme o disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018, de Santa Catarina. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos.