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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019350-94.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5019350-94.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019350-94.2026.8.24.0045/SC AUTOR : SUELEN DOS SANTOS LAMIM PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO (OAB PE034379) AUTOR : TABATA DOS SANTOS LAMIM PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO (OAB PE034379) SENTENÇA III - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. Arquive-se após o trânsito em julgado. P. R. I.