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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0001810-45.2002.8.24.0018

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0001810-45.2002.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º). Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001810-45.2002.8.24.0018/SC EXEQUENTE : IRMAOS SPERANDIO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : WALMOR PICCOLI (OAB SC005085) SENTENÇA Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; 2) ISENTO o(a)(s) partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.