Ementa
Ante o exposto, homologo, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no evento 246.1 e, em consequência, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do mesmo diploma legal, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença.