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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 0037438-88.2009.8.24.0038

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0037438-88.2009.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no evento 246.1 e, em consequência, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do mesmo diploma legal, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037438-88.2009.8.24.0038/SC EXEQUENTE : INDUSTRIA VILA NOVA LTDA ADVOGADO(A) : JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868) EXECUTADO : COMETA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Ante o exposto, homologo, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte exequente no evento 246.1 e, em consequência, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do mesmo diploma legal, julgo extinto, sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença.