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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5004826-42.2025.8.24.0073

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5004826-42.2025.8.24.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, suspensa a exigibilidade de tais verbas, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita (ev. 5.1), sem prejuízo da exigibilidade da multa aplicada no ev. 31.1 (art. 98, § 4º, do CPC). Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com cópia desta decisão, para adoção das medidas que entenderem pertinentes em relação ao advogado GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (RS075501 e SC74888). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5004826-42.2025.8.24.0073/SC AUTOR : ERNESTO RAULI GALL ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, suspensa a exigibilidade de tais verbas, uma vez que o autor é beneficiário da justiça gratuita (ev. 5.1), sem prejuízo da exigibilidade da multa aplicada no ev. 31.1 (art. 98, § 4º, do CPC). Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com cópia desta decisão, para adoção das medidas que entenderem pertinentes em relação ao advogado GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (RS075501 e SC74888). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.