Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença; Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 742,91, mediante transferência para a conta indicada no evento 70; Restitua-se aos executados o saldo remanescente da subconta judicial, acrescido dos rendimentos proporcionais, em partes iguais, diante da equivalência dos valores originariamente constritos, devendo apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os formulários com os respectivos dados bancários. Intimem-se.