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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5012770-25.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5012770-25.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença; Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 742,91, mediante transferência para a conta indicada no evento 70; Restitua-se aos executados o saldo remanescente da subconta judicial, acrescido dos rendimentos proporcionais, em partes iguais, diante da equivalência dos valores originariamente constritos, devendo apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os formulários com os respectivos dados bancários. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012770-25.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : VANZIN & PENTEADO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) EXECUTADO : ISAIAS FERNANDO BONGIOLO ADVOGADO(A) : ARIANE OHOGUSIKU FRANCA (OAB PR097436) ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) EXECUTADO : ELIANE GOMES BONGIOLO ADVOGADO(A) : ARIANE OHOGUSIKU FRANCA (OAB PR097436) ADVOGADO(A) : LEONARDO FLORIANI THIVES (OAB SC021794) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença; Expeça-se alvará em favor da parte exequente no valor de R$ 742,91, mediante transferência para a conta indicada no evento 70; Restitua-se aos executados o saldo remanescente da subconta judicial, acrescido dos rendimentos proporcionais, em partes iguais, diante da equivalência dos valores originariamente constritos, devendo apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias, os formulários com os respectivos dados bancários. Intimem-se. Cumpridas as providências, arquivem-se.