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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5014530-16.2026.8.24.0018

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5014530-16.2026.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; II) CONDENO o(a)(s) executado(a) ao pagamento das custas e das despesas processuais. Expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente (ev(s). 15). Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014530-16.2026.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MARCOS ROSA CARDOSO ADVOGADO(A) : EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) ADVOGADO(A) : YAN VICTOR RIBEIRO DE MELLO (OAB SC074480) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo; II) CONDENO o(a)(s) executado(a) ao pagamento das custas e das despesas processuais. Expeça-se alvará em favor do(a)(s) exequente (ev(s). 15). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.