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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5035026-96.2026.8.24.0008

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5035026-96.2026.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 513, 523 e 924, II, do Código de Processo Civil: a) defiro a expedição de alvará para levantamento, pelo exequente, dos valores depositados judicialmente nos Eventos 11 e 12, observados os dados bancários informados no Evento 17; b) reconheço a satisfação integral da obrigação objeto deste cumprimento de sentença e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil; c) indefiro o pedido formulado por Airton de Borba no Evento 19, sem prejuízo de que promova cumprimento de sentença autônomo para perseguição do crédito que entender devido. Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. Custas pela parte executada. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035026-96.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MAURICIO JOSE SCHMITT ADVOGADO(A) : LUÍS ROBERTO SCHMITT JÚNIOR (OAB SC020251) ADVOGADO(A) : MAYCON RICARDO PIRES (OAB SC020370) EXECUTADO : HERMES NEVES MAIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654) EXECUTADO : JOSIANE MARTINS MINATTO ADVOGADO(A) : ROSELI CACHOEIRA SESTREM (OAB SC006654) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 513, 523 e 924, II, do Código de Processo Civil: a) defiro a expedição de alvará para levantamento, pelo exequente, dos valores depositados judicialmente nos Eventos 11 e 12, observados os dados bancários informados no Evento 17; b) reconheço a satisfação integral da obrigação objeto deste cumprimento de sentença e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil; c) indefiro o pedido formulado por Airton de Borba no Evento 19, sem prejuízo de que promova cumprimento de sentença autônomo para perseguição do crédito que entender devido. Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. Custas pela parte executada. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.