Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 513, 523 e 924, II, do Código de Processo Civil: a) defiro a expedição de alvará para levantamento, pelo exequente, dos valores depositados judicialmente nos Eventos 11 e 12, observados os dados bancários informados no Evento 17; b) reconheço a satisfação integral da obrigação objeto deste cumprimento de sentença e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil; c) indefiro o pedido formulado por Airton de Borba no Evento 19, sem prejuízo de que promova cumprimento de sentença autônomo para perseguição do crédito que entender devido. Intime(m)-se pessoalmente o(s) beneficiário(s) da verba sobre a liberação dos importes em favor de seu patrono. Custas pela parte executada. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Publique-se.