Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se.