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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000540-54.2026.8.24.0083

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5000540-54.2026.8.24.0083
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000540-54.2026.8.24.0083/SC AUTOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA DA SILVA (OAB SC062209) AUTOR : DENIZE APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA DA SILVA (OAB SC062209) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquive-se.