Ementa
Em face do exposto, homologo a partilha apresentada pelo inventariante e herdeiro do Espólio de Rosilda da Silva de Oliveira, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC). Por consequência, com fulcro no art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita deferido no Ev. 3. Publique-se.