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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 0300676-23.2017.8.24.0069

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0300676-23.2017.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo a partilha apresentada pelo inventariante e herdeiro do Espólio de Rosilda da Silva de Oliveira, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC). Por consequência, com fulcro no art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita deferido no Ev. 3. Publique-se.

Inteiro teor

Inventário Nº 0300676-23.2017.8.24.0069/SC REQUERENTE : ALLAN ENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILE DA SILVA COELHO (OAB SC076024) ADVOGADO(A) : GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) REQUERENTE : ALISSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CAMILE DA SILVA COELHO (OAB SC076024) ADVOGADO(A) : GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) SENTENÇA Em face do exposto, homologo a partilha apresentada pelo inventariante e herdeiro do Espólio de Rosilda da Silva de Oliveira, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do CPC). Por consequência, com fulcro no art. 487, III, do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita deferido no Ev. 3. Publique-se. Registre-se. Declaro o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se formal de partilha. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. Após, nada sendo requerido, arquive-se.