Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídico (CPC, art. 487, III, b) e, em consequência, declaro extinto o feito (CPC, art. 924, II). PROCEDA-SE levantamento de eventual restrição via RENAJUD e SISBAJUD, nos termos do acordo, expedindo-se, em sendo o caso, respectivo alvará. Em caso de penhora de imóvel, promovam-se as diligências necessárias perante os sistemas e oficiando-se ao Registro Imobiliário. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.